Portaria n° 015, de 14 de janeiro de 2021
(DOE de 18.01.2021)
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto Estadual n° 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual n° 4.696 de 27 de julho de 2016,
CONSIDERANDO o § 4° do Art. 29 da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal) que estabelece que “os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei”.