Portaria nº 25.551: PGFN estabelece novos prazos para pedidos de parcelamento


Portaria nº 25.551: PGFN estabelece novos prazos para pedidos de parcelamento

Portaria PGFN/ME nº 25.551, de 30 de dezembro de 2020

(DOU de 31/12/2020)

Altera o caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077, de 29 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos de que trata o art. 8º serão de:

.........................................................................(NR)"

Art. 2º Fica revogada a Portaria PGFN nº 8.792, de 30 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Ricardo Soriano de Alencar

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previdenciário , contribuinte legal , dívida tributaria , pgfn