Lein° 20.435, 17 de dezembro de 2020
(DOE de 18.12.2020)
Institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável de apoio à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis e de geração de biogás e biometano em unidades produtivas rurais paranaenses.