Lei n° 20.435: Programa Paraná Energia Rural Renovável


Lei n° 20.435: Programa Paraná Energia Rural Renovável

Lein° 20.435, 17 de dezembro de 2020

(DOE de 18.12.2020)

Institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Institui o Programa Paraná Energia Rural Renovável de apoio à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis e de geração de biogás e biometano em unidades produtivas rurais paranaenses.

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ruralrenovável , energia