Lei n° 20.436, 17 de dezembro de 2020
(DOE de 18.12.2020)
Dispõe sobre a Lei Estadual de Liberdade Econômica e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado, como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1°, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174, bem como nos termos da competência prevista nos §§ 1° e 2° do art. 24, todos da Constituição Federal.