Decreto n° 6.474: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


Decreto n° 6.474: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Decreto n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020

(DOE de 14.12.2020)

Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.870.865-3 e ainda,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

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