Portaria SGPR nº 82, de 1º de dezembro de 2020
(DOU de 02/12/2020)
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto da Secretaria de Governo da Presidência da República, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2016;
II - Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2016;
III - Portaria nº 167, de 17 de março de 2016;
IV - Portaria nº 37, de 24 de março de 2016;
V - Portaria nº 304, de 7 de julho de 2016;
VI - Portaria nº 11, de 2 de fevereiro de 2017;
VII - Portaria nº 59, de 14 de agosto de 2017;
VIII - Portaria nº 63, de 29 de agosto de 2017;
IX - Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017;
X - Portaria nº 90, de 13 de dezembro de 2017;
XI - Portaria nº 97, de 28 de dezembro de 2017;
XII - Portaria nº 51, de 9 de março de 2018;
XIII - Portaria nº 102, de 3 de maio de 2018;
XIV - Portaria nº 21, de 14 de junho de 2018;
XV - Portaria nº 129, de 26 de junho de 2018;
XVI - Resolução nº 2, de 25 de julho de 2018;
XVII - Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2018;
XVIII - Resolução nº 4, de 6 de dezembro de 2018;
XIX - Portaria nº 73, de 13 de setembro de 2019; e
XX - Portaria nº 82, de 4 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira