Decreto n° 6.071, de 30 de outubro de 2020
(DOE de 30.10.2020)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 101, de 2 de setembro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e o contido no protocolado n° 16.912.816-2,