Importação n° 086/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA
Informamos que, nos termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários?.
Os referidos produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.
Ressaltamos que ainda é necessário que o importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web, no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser registrado no Portal Único.
Secretaria de Comércio Exterior