Decreton° 5.798, de 28 de setembro de 2020
(DOE de 28.09.2020)
Institui o Programa “Feito no Paraná” e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.852.494-3,