Decreto n° 5.798: Programa Feito no Paraná


Decreto n° 5.798: Programa Feito no Paraná

Decreton° 5.798, de 28 de setembro de 2020

(DOE de 28.09.2020)

Institui o Programa “Feito no Paraná” e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.852.494-3,

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incentivofeito no paraná , programa