Decreto nº 590, de 04 de agosto de 2020
(DOE de 05.08.2020)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, altera o Decreto n° 533, de 24 de junho de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Processo de Consulta, em matéria tributária, tem caráter orientativo;
CONSIDERANDO que, no fluxo do Processo de Consulta, há exigência de expressa aquiescência do Coordenador da área, como premissa para homologação pelo respectivo Superintendente;
CONSIDERANDO que eventuais discordâncias quanto ao entendimento esposado na resposta ao Processo de Consulta poderão ser revistas pelo Conselho Superior da Receita Pública, tornando sem efeito a Informação elaborada pela área;