Decreto nº 580, de 31 de julho de 2020
(DOE de 31.07.2020)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos ritos previstos nos artigos 970 a 987 e nos artigos 1.026 a 1.036, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, unificando os critérios de julgamento das defesas administrativas apresentadas contra lançamento de crédito tributário independentemente do instrumento utilizado para a formalização;
CONSIDERANDO também ser necessária a uniformização dos critérios para consolidação do crédito tributário para fins de definição do direito a recurso voluntário e obrigatoriedade de reexame necessário, nos julgamentos de processos administrativos tributários;