IN n° 02: Procedimentos para conversão de multas ambientais


IN n° 02: Procedimentos para conversão de multas ambientais

Instrução Normativa n° 02, de 03 de julho de 2020

(DOE de 06.07.2020)

Regulamenta procedimentos para conversão de multas ambientais no estado do Paraná, aplicadas pelo Instituto Água e Terra.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto n° 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto n° 3.812 de 09 de janeiro de 2020, e de acordo com o seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4.696, de 27 de julho de 2016.

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como no § 4° do art. 72 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece a possibilidade de se conversão da multa simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

CONSIDERANDO as normas gerais relativas ao procedimento de conversão de multa estabelecidas pelo Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto Federal n° 9.760, de 11 de abril de 2019;

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conversãoMULTA , ambiente , meio