Lein° 20.255, de 30 de junho de 2020
(DOE de 02.07.2020)
Altera dispositivos da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base nos §§ 2° e 3° do inciso II do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 35 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: