Lei n° 20.255: ICMS/PR - Dação em pagamento em bens imóveis


Lei n° 20.255: ICMS/PR - Dação em pagamento em bens imóveis

Lein° 20.255, de 30 de junho de 2020

(DOE de 02.07.2020)

Altera dispositivos da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base nos §§ 2° e 3° do inciso II do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 35 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

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