Decreto n° 4.944, de 30 de junho de 2020
(DOE de 30.06.2020)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 31 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no contido no protocolado n° 16.481.446-7,