GM SC nº 7.003: IRPF - Aquisição de participação societária


GM SC nº 7.003: IRPF - Aquisição de participação societária

Solução de Consulta Disit nº 7.003, de 4 de maio de 2020

(DOU de 16/09/2020)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

A hipótese desonerativa prevista na alínea "d" do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde que tais participações já constassem do patrimônio do adquirente em prazo superior a cinco anos, contado da referida data.

A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e ao alcance do prazo de 5 (cinco) anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 505, de 16 de novembro de 2017.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 4º; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 178.

Paulo José Ferreira Machado e Silva

Chefe Substituto

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isenção , participação societária , aquisição , IRPF