Decreto n° 4.705, de 26 de maio de 2020
(DOE de 26.05.2020)
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto n° 4.319, de 23 de março de 2020, bem como o contido no protocolado sob n° 16.596.052-1,