Decreto n° 4.676, de 18 de maio de 2020
(DOE de 18.05.2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1° Fica excluído da relação anexa do Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020, os Decretos n°s 2.613, de 20 de outubro de 2015 e 6.401, de 08 de março de 2017.