Resolução SESA n° 632: Controle sanitário para o enfrentamento da COVID-19


Resolução SESA n° 632: Controle sanitário para o enfrentamento da COVID-19

Resolução SESA n° 632, de 05 de maio de 2020

(DOE de 06.05.2020)

Dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4°, incisos VI e XIII, da Lei Estadual n° 19.848 de 03 de maio de 2019 e o art. 8°, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual n° 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e

CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

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