Solução de Consulta Disit nº 10.002, de 23 de abril de 2020
(DOU de 06/05/2020)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS.
COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 518, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017.
COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RATEIO DE PREJUÍZOS.
Os valores correspondentes ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 242, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3°, 4°, incisos VII e VIII; 7°, 21, inciso IV, 44, incisos I, alínea "c", e II, 79, 80, 81, 86, 87, 89 e 111; Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6°, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69.
Iolanda Maria Bins Perin
Chefe