Decreto n° 4.385, de 27 de março de 2020
(DOE de 27.03.2020)
Dispõe sobre medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19,