Lei n° 20.189: Obrigatoriedade de uso de máscaras


Lei n° 20.189: Obrigatoriedade de uso de máscaras

Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020

(DOE de  28.04.2020)

Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavirus SARS-CoV-2, e adota outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

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