Lei nº 11.108, de 15 de abril de 2020.
(DOE de 16.04.2020)
Altera dispositivos da Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 4º e o art. 5º da Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: