Lein° 20.172, de 07 de abril de 2020
(DOE de 07.04.2020)
Autoriza a concessão de auxílio emergencial com ecursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) nas condições que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, auxílio emergencial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pelo prazo de três meses a contar da publicação desta Lei, à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto de 2019 a que se refere a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.