Importação n° 022/2020
Alteração de Tratamento Administrativo - NCM 4011.20.90
Informamos que a partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
Tratamento “Mercadoria” – Outros (Destaque 999)
DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Regime de Licenciamento automático
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior