GM SC nº 34: CSLL - Bônus de adimplência fiscal


GM SC nº 34: CSLL - Bônus de adimplência fiscal

Solução de Consulta COSIT nº 34, de 30 de março de 2020

(DOU de 02/04/2020)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL.

A parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida na lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637 de 2002, art. 38; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 271 a 276.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral

Tags:

Fiscal , adimplência , bônus , CSLL