Resolução SEDEST n° 026, de março de 2020
(DOE de 30.03.2020)
Altera o inciso VI do art. 9° da Resolução SEDEST N° 051, de 19 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o equívoco constante no inciso VI do art. 9° da Resolução SEDEST n° 051, de 19 de novembro de 2019, que estabeleceu uma distância inferior a 1000 (mil) metros em áreas de captação de água.
RESOLVE: