Decreto n° 4.378: ICMS/PR - Inscrição estadual comércio atacadista combustíveis


Decreto n° 4.378: ICMS/PR - Inscrição estadual comércio atacadista combustíveis

Decreto n° 4.378, de 26 de março de 2020

(DOE de 26.03.2020)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.456.962-4,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Tags:

reativaçãocombustíveis , atacadista , comércio , inscrição