Lei nº 11.099, de 26 de março de 2020.
(DOE de 26.03.2020)
Dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: