Decreto n° 4.319, de 23 de março de 2020
(DOE de 23.03.2020)
Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria MS GM n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; e
CONSIDERANDO que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1° Declara o estado de calamidade pública, p...