Resolução nº 4.784: Altera à metodologia para apuração do Patrimônio de Referência


Resolução nº 4.784: Altera à metodologia para apuração do Patrimônio de Referência

Resolução BC nº 4.784, de 18 de março de 2020

Altera a Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2020, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................................

..........................................................................................

§ 2º O disposto no caput aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 2º ..............................................................................

I - no mínimo 50% (cinquenta por cento), até 30 de junho de 2021; e

II - 100% (cem por cento), até 31 de dezembro de 2021." (NR)

"Art. 2º-A O Banco Central do Brasil disciplinará, para fins desta Resolução, os procedimentos a serem observados para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais de que trata o art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil 

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