Portaria n° 099: Suspensão de atendimento presencial


Portaria n° 099: Suspensão de atendimento presencial

Portaria n° 099, de 17 de março de 2020

(DOE de 18.03.2020)

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 9°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO os fundamentos que embasaram a edição do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que visam estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO o elevado número de servidores que se enquadram nas situações previstas no § 2° do artigo 7° da referida norma;

CONSIDERANDO a previsão contida no caput do artigo 7° do aludido decreto,

DETERMINA

1. A suspensão, no âmbito da Receita Estadual do Paraná (REPR):

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COVID 19presencial , atendimento , suspensão