Resolução SEDEST n° 016, 05 de março de 2020
(DOE de 06.03.2020)
Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura no Estado do Paraná e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e
CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o Art. 225, § 1°, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõem sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA n° 105 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO o inciso XVI, art. 4° da Lei 19.848, de 03 de maio de 2019 que estabelece competências para os Secretários de Estado para propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão;
CONSIDERANDO o § 2° do art.3° da Lei 19.857 de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, cujos mecanismos visam proteger o órgão e a entidade, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência na prestação do serviço público.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 2.432, de 15 de agosto de 2019 que criou o Comitê Permanente de Desburocratização, com o objetivo de identificar os principais entraves burocráticos para a categoria empresarial no Estado do Paraná e trabalhar em função de soluções, melhorando o ambiente de negócios;
CONSIDERANDO o Plano de Ação “Descomplica” da SEDEST, aprovado pelo Comitê Permanente de Desburocratização, cujo objetivo é a simplificação dos procedimentos de licenciamento;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Avicultura com aproveitamento econômico.