Resolução SEDEST n° 016: Licenciamento ambiental para Avicultura


Resolução SEDEST n° 016: Licenciamento ambiental para Avicultura

Resolução SEDEST n° 016, 05 de março de 2020

(DOE de 06.03.2020)

Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura no Estado do Paraná e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e

CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o Art. 225, § 1°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõem sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA n° 105 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO o inciso XVI, art. 4° da Lei 19.848, de 03 de maio de 2019 que estabelece competências para os Secretários de Estado para propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão;

CONSIDERANDO o § 2° do art.3° da Lei 19.857 de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, cujos mecanismos visam proteger o órgão e a entidade, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência na prestação do serviço público.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 2.432, de 15 de agosto de 2019 que criou o Comitê Permanente de Desburocratização, com o objetivo de identificar os principais entraves burocráticos para a categoria empresarial no Estado do Paraná e trabalhar em função de soluções, melhorando o ambiente de negócios;

CONSIDERANDO o Plano de Ação “Descomplica” da SEDEST, aprovado pelo Comitê Permanente de Desburocratização, cujo objetivo é a simplificação dos procedimentos de licenciamento;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Avicultura com aproveitamento econômico.

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aviculturaambiental , licenciamento