INA nº 002: Cadastramento de revendas de animais vivos


INA nº 002: Cadastramento de revendas de animais vivos

Instrução Normativa Agrodefesa n° 002, de 2020

(DOE de 05.03.2020)

O PRESIDENTE AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.550, de 8 de novembro de 2019, que aprova o regulamento da Agrodefesa.;

CONSIDERANDO os aspectos econômicos e sanitários inerentes ao ca-dastramento de revendas de animais vivos que comercializam exclusivamente aves e animais aquáticos (alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas) de interesse da defesa sanitária animal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 17 de 07 de abril de 2006 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 56 de 04 de dezembro de 2007 que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 10 de 11 de abril de 2013 que define o programa de gestão de risco diferenciado, baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas, para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o cadastro das revendas de animais vivos que comercializam aves e animais aquáticos (alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas) no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n° 4, de 09 de fevereiro de 2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura que institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - “Aquicultura com Sanidade” e Instrução Normativa n° 4 de 28 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art.203 do Decreto Estadual n° 5.652, de 06 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento da Lei n° 13.998, de 13 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para o cadastramento de revendas de animais vivos que comercializam aves e animais aquáticos - alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas - no estado de Goiás, conforme legislação vigente.

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revendavivos , animais , cadastro