Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020
(DOE de 04.03.2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais clareza ao sistema normativo do Estado;
CONSIDERANDO simplificar a pesquisa legislativa, extinguindo normas consideradas desnecessárias, exauridas, sem validade aparente, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão pública, desburocratizando procedimentos; e
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a aplicabilidade e funcionalidade de decretos normativos estaduais;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos relacionados no Anexo único de Decreto.