Decreto n° 4.052, de 17 de fevereiro de 2020
(DOE de 17.02.2020)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 16.343.571-3,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 400ª Os códigos 1.450, 1.451, 1.452, 1.908, 1.909, 2.908 e 2.909 da Tabela A “DAS ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS" da Tabela I "DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES” de que trata o Subanexo I do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os códigos 1.453, 1.454, 1.455, 1.456, 2.450, 2.451, 2.452, 2.453, 2.454, 2.455 e 2.456: