Decreto n° 4.051: ICMS/PR - CFOP, CST e CRT


Decreto n° 4.051: ICMS/PR - CFOP, CST e CRT

Decreto n° 4.051, de 17 de fevereiro de 2020

(DOE de 17.02.2020)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 16.337.057-3,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 375ª O título do Capítulo VI do Título II passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI
DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, DO CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO, E DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (artigos 230 a 231)”. (NR).

Alteração 376ª Fica acrescentado o art. 230-A:

“Art. 230-A. O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS, devendo ser preenchido de acordo com a Tabela V do Subanexo I do Anexo II e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas (Ajuste SINIEF 11/2019).”.

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