Decreto n° 4.049, de 17 de fevereiro de 2020
(DOE de 17.02.2020)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 16.338.983-5,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 398ª O § 2° do art. 126 do Subanexo I do Anexo III, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o inciso IV ao seu § 1°:
“IV - Evento de Excesso de Bagagem (Ajuste SINIEF 21/2019).