Decreto n° 4.049: ICMS/PR - Bilhete de Passagem Eletrônico


Decreto n° 4.049: ICMS/PR - Bilhete de Passagem Eletrônico

Decreto n° 4.049, de 17 de fevereiro de 2020

(DOE de 17.02.2020)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe  confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária  - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 16.338.983-5,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 398ª O § 2° do art. 126 do Subanexo I do Anexo III, passa a vigorar com  a seguinte redação, acrescentando-se o inciso IV ao seu § 1°:

“IV - Evento de Excesso de Bagagem (Ajuste SINIEF 21/2019).

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