Ato Declaratório nº 1: Confaz ratifica os convênios aprovados


Ato Declaratório nº 1: Confaz ratifica os convênios aprovados

Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 10 de fevereiro de 2020

(DOU de 11/02/2020)

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicados no DOU em 06.02.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:

Convênio ICMS 02/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas;

Convênio ICMS 04/20 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair;

Convênio ICMS 06/20 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Bruno Pessanha Negris

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tributário , beneficio , convênio , ICMS