Resolução SEDEST n° 003: Licenciamento Ambiental para estabelecimentos de combustíveis


Resolução SEDEST n° 003: Licenciamento Ambiental para estabelecimentos de combustíveis

Resolução SEDEST n° 003, de 17 de janeiro de 2020

(DOE de 24.01.2020)

Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível - TRR, Posto Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n. ° 1440, de 03 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992,e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2 o , incisos I, IV e IX da Lei Federal n o 6.938, de 31 de agosto de 1981) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n o 15);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONAMA n o 237, de 19 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n o 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o licenciamento de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA sob n o 362, de 23 de junho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA n o 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, bem como diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.984, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a localização, construção e modificação de postos revendedores, conforme especifica, dependerá de prévia anuência municipal e adota outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual 16.346 de 18 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico pela área ambiental.

CONSIDERANDO a Resolução CEMA n°105, de 17 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para o Licenciamento Ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis-TRR, considerando a legislação ambiental vigente, em especial, o disposto na Resolução CONAMA n° 273, de 29 de novembro de 2000.

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posto de abastecimentoTRR , ambiental , licencimanto