Resolução nº 96, de 5 de dezembro de 2019
(DOU de 30/12/2019)
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE. -Diretrizes e Prioridades para 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe confere o art. 58 do Regimento Interno do Conselho (Resolução Condel/Sudeco n. 001/2012, de 13/11/2012) e em cumprimento ao estabelecido, art. 10, § 4º, inciso I, e art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar n. 129, de 8/1/2009, no art. 6º, inciso II, do Anexo do Decreto n. 8.067, de 14/8/2013, e no art. 8º, inciso XIII, alíneas "b" e "c", do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2/12/2019, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar nos termos do Parecer Condel/Sudeco n. 12/2019, de 28/11/2019, proposta da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) no sentido de estabelecer Diretrizes e Prioridades a serem observadas na aprovação de projetos de investimentos e financiamentos a estudantes com recursos do FDCO para 2020, a saber:
I. DIRETRIZES
Art. 2º Para a seleção e a aprovação de projetos de investimentos em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas e financiamentos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos, com recursos do FDCO no exercício de 2020, deverão ser observadas as Diretrizes e Orientações Gerais estabelecidas, bem como os princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), instituída pelo Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019, as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO) 2020-2023, e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, respeitadas as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudeco.
Art. 3º Para a seleção e a aprovação de financiamentos com recursos do FDCO no exercício de 2020 deverão ser observadas as seguintes Prioridades:
II. PRIORIDADES SETORIAIS TRADICIONAIS
a) Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas e alteradas, inclusive com uso de espécies nativas e exóticas;
b) Cadeia produtiva de veículos automotores (leves e pesados), ferroviários, tratores, das indústrias naval e de aviação, e máquinas agrícolas;
c) Indústria de transformação, seus componentes ou partes, abrangendo os seguintes grupos:
1- Couros, peles, calçados e artefatos;
2- Plásticos e seus derivados;
3- Têxtil, inclusive artigos de vestuário;
4- Fabricação de máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos, equipamentos e sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle de processos produtivos e outras máquinas e equipamentos específicos;
5- Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, mecânica, material elétrico e de comunicação;