GM SC: Classificação dos códigos FPAS para o beneficiamento do soja


GM SC: Classificação dos códigos FPAS para o beneficiamento do soja

Solução de Consulta nº 302, de 17 de dezembro de 2019

(DOU de 20/12/2019)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS.

Deve ser classificada no código 531 do FPAS, conforme previsto no art. 110-A da IN RFB nº 971, de 2009, a empresa que não pertence à categoria de agroindústria e cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de trigo. Por sua vez, deve ser classificada no código 507 do FPAS, conforme previsto no Quadro 1 do art. 109-C da IN RFB nº 971, a empresa cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de soja. Por fim, se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracteriza como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 109-C, 110-A e anexo II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Tags:

soja , Beneficiamento , fpas , previdenciário