GM SC: PIS/COFINS - Inaplicabilidade da alíquota zero sobre refeições prontas


GM SC: PIS/COFINS - Inaplicabilidade da alíquota zero sobre refeições prontas

Solução de consulta nº 4.040, de 2 de dezembro de 2019

(DOU de 09/12/2019)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2018, Nº 49, SEÇÃO 1, PÁGINA 122.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2018, Nº 49, SEÇÃO 1, PÁGINA 122.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

Tags:

al?quota zero , inaplicabilidade , COFINS , PIS