GM SC: Dedutibilidade rateio de perdas entre cooperados


GM SC: Dedutibilidade rateio de perdas entre cooperados

Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8017, de 01 de outubro de 2019

(DOU de 28/11/2019)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

MARCOS ANTÔNIO RUGGIERI
Chefe Substituto da Disit08

Tags:

cooperados , Perdas , rateio , dedutibilidade , IRPF