Lei n° 19.967: Selo Estadual Logística Reversa


Lei n° 19.967: Selo Estadual Logística Reversa

Lein° 19.967, de 16 de outubro de 2019

(DOU de 16.10.2019)

Institui a marca distintiva “Selo Estadual Logística Reversa” para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores signatários de acordo setorial estadual e/ou termos de compromisso de logística reversa de resíduos sólidos no Estado do Paraná.

Decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Institui a marca distintiva "Selo Estadual Logística Reversa", no âmbito do Estado do Paraná, a ser conferida aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores que, por intermédio de associações representativas de setor produtivo, sejam signatárias de acordos setoriais estaduais e/ou termos de compromisso de logística reversa firmados com o Poder Executivo Estadual.

§ 1° A emissão da marca distintiva "Selo Estadual Logística Reversa” deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado ao Poder Público Estadual e terá validade de um ano, podendo ser renovada mediante requerimento do interessado.

§ 2° A marca distintiva deverá ser padronizada pelo Poder Executivo Estadual com destaque para os dizeres "Selo Estadual Logística Reversa” e a data de vencimento.

Tags:

logística reversaselo , sólido , resíduo