Portaria nº 746: Restabelecimento de CARs


Portaria nº 746: Restabelecimento de CARs

Portaria nº 746 de setembro de 2019 SEMA/MT

Altera as Portarias nº 940/2018, nº 941/2018, nº 942/2018, nº 964/2018, 980/2018, 1.013/2018 e nº 92/2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando os Cadastros Ambientais Rurais - CARs cancelados após reanálise realizada por força da Portaria nº 708/2019, publicada em decorrência da deflagração da Operação Polygonum;

Considerando a proposta feita pela SEMA ao MP/MT e DEMA, para que alguns CARs, identificados por pendências de menor complexidade, fossem resolvidos administrativamente, conforme termos do processo de nº 421824/2019;

Considerando a reunião ocorrida em 02 de julho de 2019 na 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural onde concordou-se pela alteração das Portarias que cancelaram os cadastros relacionados na proposta, devendo o órgão ambiental proceder à reversão da situação para possibilitar a regularização dos CARs indicados no Anexo Único;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as Portarias nº 940/2018, nº 941/2018, nº 942/2018, nº 964/2018, 980/2018, 1.013/2018 e nº 92/2019, tão somente para excluir os CARs relacionados na primeira coluna do Anexo Único desta Portaria, revertendo a situação dos mesmos para “suspenso”.

Art. 2º Os proprietários/possuidores serão notificados, no prazo de máximo de 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, para sanar as pendências relacionadas nos relatórios de inconsistências produzidos no âmbito da Operação Polygonum.

§1º Para fiel cumprimento do prazo do caput, os interessados deverão revisar e atualizar os cadastros no SIGA.

§ 2º A não atualização do cadastro no prazo estipulado, implicará no envio da notificação por aviso de recebimento - AR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de setembro de 2019.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em substituição

Portaria nº 73/2019

SEMA/MT

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