Portaria IAP n° 212: Gerenciamento de Resíduos Sólidos


Portaria IAP n° 212: Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Portaria IAP n° 212, de 12 de setembro de 2019

(DOE de 16.09.2019)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, nomeado pelo Decreto n° 472, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 2° Para fins desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:

I. Atividade de gerenciamento de resíduos sólidos: atividade associada ao controle da geração, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de acordo com os melhores princípios de saúde pública e de preservação ambiental;

II. Autorização Ambiental: ato administrativo que aprova e autoriza a execução da atividade de caráter temporário, que possa acarretar alterações ao meio ambiente de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador;

III. Coleta: ato de coletar e remover resíduos sólidos para destinação;

IV. Coprocessamento de resíduos em fornos de produção de clínquer: Técnica de utilização de resíduos sólidos a partir do processamento desses como substituto parcial de matéria-prima e / ou de combustível no sistema forno de produção de clínquer, na fabricação de cimento;

V. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgão competentes, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VI. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VII. Geração: todo ato ou efeito de produzir resíduos sólidos;

VIII. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação finalambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

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