Instrução Normativa SEMA n° 004 de 12 de setembro de 2019
(DOE de 13.09.2019)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.242 de 30/12/2014 que “Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício de polícia em face aos atos administrativos praticados, visando à análise do Cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de Outorga de direito de uso, de autorização e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais”;
CONSIDERANDO a Portaria n° 389 de 06/08/2015 que “Disciplina os prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA-MT”.
RESOLVE:
Art. 1° Definir o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que seja realizado o pagamento das taxas devidas nos processos protocolados na SEMA-MT.
Parágrafo único. Até que sejam quitadas as taxas devidas, os processos permanecerão na Coordenadoria de Arrecadação.
Art. 2° O prazo mencionado no art.1°, correrá a partir da data do protocolo do processo.
Art. 3° O não pagamento da taxa no prazo previsto no art. 1° acarretará o arquivamento definitivo do processo.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de setembro de 2019.REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
MAUREN LAZZARETT
Secretária de Estado do Meio Ambiente