Resolução SEDEST n° 055: Licenciamento ambiental de Empreendimentos de Bovinocultura


Resolução SEDEST n° 055: Licenciamento ambiental de Empreendimentos de Bovinocultura

Resolução SEDEST n° 055, de 15 de julho de 2019

(DOE de 13.08.2019)

Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Bovinocultura no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1440, de 03 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e,

CONSIDERANDO o disposto a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob n° 237, de 19 de dezembro de 1997 e na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA sob n° 065, de 01 de julho de 2008; ou outra que vier a substituí-la.

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2°, incisos I, IV e IX da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1.981) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n° 15);

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Bovinocultura Confinada e semiconfinada de leite e de bovinocultura confinada de corte, com aproveitamento econômico.

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bovinoculturaambiental , licenciamento