Resolução SEDEST n° 052, de 15 de julho de 2019
(DOE de 13.08.2019)
Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Suinocultura no Estado do Paraná e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1440, de 03 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob n° 237, de 19 de dezembro de 1997 e na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA sob n° 065, de 01 de julho de 2008, ou outra que vier a substituí-la.
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2°, incisos I, IV e IX da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1.981) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n° 15);
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Suinocultura Intensiva.