Resolução SEFA n° 615, de 12 de julho de 2019
(DOE de 29.07.2019)
Altera a Resolução SEFA n° 119, de 26 de fevereiro de 2019, que estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei n° 19.848, de 31 de maio de 2019 c/c inciso XIII do seu art. 4° e com o inciso XV do art. 5° da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do art. 2° da Resolução SEFA n° 119, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: